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Arquivo da categoria ‘Segurança Pública’

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Solenidade de posse da comissão de segurança pública da OAB/SP - 2007

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Bom sinal

Recebi com grande satisfação e alegria que o referido orçamento destinado à pasta da Segurança Pública do nosso Estado, aumentou para o ano de 2009 aproximadamente 13,83% em relação a este ano de 2008, este foi de R$ 8.716.748.508,00 para 10.100.000,00. Agora, precisamos lutar para que este acréscimo seja realmente revertido em benefício da população.
Vamos que vamos…

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Mais uma conquista em prol da sociedade paulista

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OAB/SP, SOB À PRESIDÊNCIA DO ADVOGADO LEANDRO AMARAL TERÁ ASSENTO NA CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP

A Comissão de Segurança Pública da OAB SP terá assento na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, de acordo com o Art. 28 do Regimento Interno , que prevê a participação nos trabalhos de “ representantes de entidades idôneas que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas.”

Na opinião do presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP, LEANDRO Godines do AMARAL, “ trata-se de mais uma conquista inédita da comissão , pois iremos acompanhar, analisar e até mesmo opinar no sentido de melhorar e aperfeiçoar os projetos de lei em tramitação”.

Vamos que vamos….há muito que fazer em prol da sociedade paulista

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Videoconferência, afronta direitos fundamentais ???

Embora o STF já tenha decidido que a lei paulista 11.819/2005 - videoconferência é inconstitucional, faço fileiras com a Ministra Ellen Gracie, embora tenha sido voto vencido, no sentido de concordar que a lei, preservando os direitos e garantias fundamentais, como de fato preservava, regulamentava procedimentos e não sobre processo. Com visão simplista, considerava a lei paulista uma avanço em prol do judiciário como um todo, além do que, poderíamos utilizar o dinheiro gasto em remações e escoltas de presos que ora seria economizado (ano de 2007 foram 109 mil deslocamentos ao custo de R$ 5,8 milhões) para outras necessidades do nosso estado, como p. ex Saneamento básico, segundo último levantamento s. m. j , 43% da população do estado ainda não tem o saneamento básico, o que vcs acham disso???

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Projeto 190 ” Um avanço em prol da comunidade”

A Comissão de Segurança Pública da OAB SP encaminhou à Secretaria de Segurança Pública anteprojeto, propondo que o Estado de São Paulo tenha um único número de emergência, o 190, levando em conta que a população já o utiliza de forma massificada para buscar auxílio para quase todas as suas dificuldades.

“ O projeto está intimamente ligado ao envolvimento das autoridades, cada qual na sua área de competência, no planejamento técnico, articulação interdepartamental, agregação de força de segurança e das estruturas de proteção civil com vista a garantir a devida articulação entre as diversas entidades cuja cooperação é imprescindível para o êxito da empreitada”, justifica Leandro Godines do Amaral, presidente da Comissão de Segurança Pública.

Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a escolha da Comissão é acertada. “ O número 190 da Polícia Militar é o mais conhecido da população do Estado, até porque serve para atender quase 100 tipos de ocorrências diferentes, demonstrando sua capilaridade na sociedade, o que seria um facilitador”, diz.

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Só me falta isso agora!

Caros amigos, a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, já se manifestou favoravelmente ao chamado “SEGURO RESGATE” objetivando o respaldo para pessoas sequestradas, mais uma prova da ineficiência do Estado no quesito segurança pública, realmente uma triste realidade. Estamos assistindo de camarote a inflexibidade do governo nos pleitos dos policiais civis do nosso Estado que, clamam por uma reunião com o chefe do poder executivo para uma conversa onde muitos pontos poderiam ser resolvidos]. Aqui, vai um pensamento particular, como um político da envergadura do Serra pode desprezar tantos eleitores assim?! Isso que é confiança hein?!

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Brasil Contra a violência

No último dia 29 de abril de 2008 foi lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil a campanha “Brasil contra a Violência”, com vistas a conclamar os diversos segmentos da sociedade a se engajarem na difícil tarefa de buscar as causas que geram a violência em nosso país e, dessa forma, trabalhar no sentido de amenizá-la ou, quem sabe, até estancá-la.

O que mais se presencia nos dias atuais são cenas de violência, e não apenas violência física, mas todas aquelas formas que atingem o ser humano em sua dignidade, impedindo-o de exercer plenamente os seus direitos e viver dignamente.

Já se percebeu que a repressão, e aqui a referência é mais específica em relação ao crime, não tem surtido o efeito que se espera, qual seja, reduzir o alto grau de violência social, isso porque, combate-se o efeito, mas não se combate a causa. E onde está a causa?
Infelizmente não é difícil constatar que a violência começa no âmbito familiar onde, espera-se, deva haver de maneira mais acentuada, mútua compreensão, afeto, convivência pacífica e solidariedade. Não é, no entanto, o que se verifica, e os mais diversos meios de comunicação retratam dia após dia notícias estarrecedoras que nos revelam essa triste realidade.

Salvo melhor juízo, essa é talvez a causa primeira da violência que se instalou no país; a família, como célula mater da sociedade é aquela que inicia o indivíduo em sua vida social e onde ele aprende os valores que pautam toda sua vida; se as famílias são desestruturadas, desprovidas de valores éticos, de respeito ao ser humano e às coisas do próximo, não podemos esperar a paz e o equilíbrio social, haja vista que a vida social do indivíduo reflete exatamente os padrões apreendidos durante a primeira infância no seio familiar. Se fora o desrespeito, a agressividade, a falta de solidariedade que pautaram o ambiente em que cresceu, é isso e somente isso que ele poderá repassar.
Portanto, um dos primeiros itens que deve ser trabalhado com vistas a se alcançar o objetivo proposto consiste na busca de estruturação da família.

Surge então a seguinte indagação: como trabalhar para reversão desse quadro familiar, de modo que em última instância se atinja o objetivo macro de contenção da violência social?

Nada se conseguirá se não houver um forte trabalho educacional que penso, deve ultrapassar os limites da escola. Quem sabe, até, fazer com que a escola, em conjunto com outras instituições sociais, se acheguem aos núcleos familiares, trabalhando de forma pontual e personalizada os diversos problemas identificados.

Daí a importância da união de diversos segmentos sociais, que podem identificar mais facilmente os problemas específicos de sua comunidade local e, assim, trata-los não genericamente e à distância, mas pessoalmente e pontualmente.

Com isso certamente ter-se-á grandes chances, a longo prazo é bem verdade, de se reduzir a violência em seus mais diversos níveis, tratando de suas causas e não apenas dos efeitos.

Leandro Godines do Amaral

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SEGURANÇA QUE GERA INSEGURANÇA

Há alguns dias os noticiários divulgaram amplamente a informação de existência de milícias lideradas por policiais militares, que exigiam dos cidadãos o pagamento de quantias a fim de lhes garantirem a segurança.

Tal fato, ainda que não revele a situação de todos os Estados, tampouco a feição da Corporação como um todo, retrata um quadro em que a própria Segurança Pública, termo aqui utilizado em sua acepção mais restrita, gera a insegurança.

Como se sentir seguro, se aqueles que têm o dever de zelar pela segurança da população são os mesmos que a amedrontam e que exigem de forma vergonhosa e indevida o pagamento de valores para prestar o serviço pelo qual já são pagos pelo Estado e, diga-se de passagem, com o dinheiro que essa mesma população reverte aos cofres públicos pelo pagamento de seus impostos?

Como confiar na segurança pública, se as pessoas que têm a obrigação de defender os cidadãos são as mesmas que se utilizam de métodos iguais ou mais violentos que aquelas que deveriam combater?

Difícil recorrer às autoridades policiais em um lugar em que não se consegue identificar os que ainda se pautam por uma conduta ética e responsável, e que de fato buscam cumprir o seu papel. Difícil, ainda, é recorrer àqueles que a despeito de serem considerados os protetores e responsáveis pela segurança pública, são os que ameaçam e violentam os direitos mais básicos do ser humano.

A verdade é que hoje em dia está cada vez mais difícil acreditar na Segurança Pública, na medida em que há uma clara confusão entre aqueles que se deve combater e aqueles que têm o dever de combater. Infelizmente olhamos para os nossos policiais e não conseguirmos ter a confiança que deveríamos, embora não se olvide que ainda existem muitos que realmente estão engajados em fazer o melhor e reverter o quadro deplorável que se instalou no país nesse particular aspecto.

Se é certo que não devemos colocar a todos em uma vala comum, não é menos certo que os incorruptíveis acabam sofrendo em função das atitudes daqueles que se deixam corromper.

E tudo isso, no final das contas, enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que viola frontalmente um de seus pilares, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

Necessário, pois, e de maneira urgente, buscar meios de reverter esse quadro de insegurança, gerado, em última instância, pelo próprio Estado, já que é o principal responsável pela Segurança Pública e, portanto, pelos policiais que são o carro chefe do segmento.

Mas o que fazer para se chegar a uma solução? Quais as possíveis medidas que podem ser adotadas com vistas à resolução de tão grave problema? Será uma atuação repressiva, com leis mais rigorosas para punir os culpados que nos fará extirpar de uma vez por todas os maus agentes públicos e alcançar a almejada segurança?

Possivelmente o modo repressivo de atuação trará uma solução apenas superficial, momentânea, fazendo cessar apenas o foco que hoje se verifica, mas não terá o condão de consolidar o ideal de um agir ético e responsável.

Talvez seja necessário percorrer um caminho longo e moroso até que se tenha homogeneidade de comportamento irrepreensível entre os policiais, investindo, sobretudo na formação desses que se responsabilizarão por tão importante área de atuação do Estado.
Uma formação adequada, com a preocupação de incutir em cada um o senso ético, muitas vezes perdido ainda na infância, por motivos os mais variados possíveis, como pobreza, desagregação familiar, educação precária, dentre outros, pode ajudar a mudar o quadro da Segurança Pública brasileira.

E mais que investir na formação, necessário se faz reconhecer a importância do trabalho desses homens, incentivando-os em suas carreiras, dando-lhes condições dignas de sobrevivência e de desempenho de suas funções.

Essa é uma meta para a qual Estado e Sociedade devem convergir suas forças.

Leandro Godines do Amaral

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FUNCIONALIDADE DA GUARDA CIVIL NA SEGURANÇA PÚBLICA

Com toda certeza, poucas pessoas sabem da funcionalidade e a importância da guarda civil para a nossa segurança pública. Muito se fala, até mesmo sem o devido conhecimento, se a mesma está investida dos mesmos “poderes” da polícia militar e da polícia judiciária (polícia civil).

Primeiramente, cumpre-me informar-lhes que no artigo 144 parágrafo 8 da Constituição Federal/1988, vêm expressamente a possibilidade dos municípios de constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Percebam que a competência para constituí-las é de cada município e, isso não quer dizer que os municípios estão isentos de responsabilidades de ajudar o Estado no cumprimento de sua função de segurança pública, ao contrário, motivo pelo qual da importância da sua criação e de termos guardas civis bem treinadas e preparadas.

Embora seja de extrema importância, a guarda civil não tem competência para o policiamento ostensivo, nem judiciária, muito menos de apuração de infrações penais, sendo assim incompetentes para os atos de polícia. A guarda municipal é guarda de patrimônio público municipal e que não está investida de funções de natureza policial.

Tecnicamente, elas não possuem o quê chamamos de poder de polícia, ou seja, é a delegação de poder que o Estado membro delega a outrem, com a finalidade de preservar a segurança pública, a ordem, a economia, a moralidade e a justiça, podendo até, interferir na órbita dos direitos individuais. Claro que essas interferências não poderão ser abusivas.

Com isso, espero ter contribuído para o esclarecimento de vez da verdadeira função da guarda civil, mostrando de maneira simples e didática a importância que a mesma possui em nosso dia a dia para com a sociedade, bem como no auxílio das duas principais forças vivas da nossa segurança, nossos companheiros de trincheira da polícia civil e nossos irmãos de farda da polícia militar do nosso Estado.

LEANDRO GODINES DO AMARAL

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REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DA FAMÍLIA NA SEGURANÇA PÚBLICA

Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; o indivíduo ou cidadão não é, portanto, apenas detentor do direito à segurança pública, mas, também, responsável pela preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio.

Por responsabilidade entende-se a obrigação de responder pelos próprios atos ou pelos atos praticados por outrem, o que implica dizer, segundo a supracitada norma, que cada indivíduo, cada cidadão, cada um dos integrantes da sociedade, deve responder pelos atos que violam a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o seu patrimônio.
Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, a ser exercida por meio dos seus órgãos próprios, quais sejam, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros, mas de cada ser humano que compõe a sociedade.
Mas o que cada um de nós, enquanto indivíduo, pode fazer para tomar parte efetivamente dessa responsabilidade que a Carta Magna impõe?

Algumas reflexões são necessárias a respeito do que poderia ser feito pelos cidadãos, de maneira prática, com vistas ao aperfeiçoamento daquilo que já se dispõe, além da criação de novos mecanismos que tornem possível a garantia à segurança pública. Será que a responsabilidade de cada um dos cidadãos esgota-se quando se noticia um crime ou, ainda, quando as informações de que se dispõe são prestadas à autoridade competente? Possivelmente não. Essa responsabilidade vai além disso.

Mas, uma vez conscientes de tal responsabilidade, o que se pode efetivamente fazer?

Talvez a solução seja repensar o assunto retornando à base da sociedade, refletindo sobre o papel da família na formação do indivíduo, de sua consciência moral, ética, como única maneira de modificar a caótica situação da segurança pública em nosso país e, assim, cumprir o ditame legal estampado no artigo 144 da Constituição Federal.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, especialmente a norma do artigo 226, o conceito de família se modificou profundamente, de tal forma que o casamento, a consangüinidade, já não são mais fatores determinantes na caracterização da família.

Carbonnier já havia demonstrado essa mudança de foco no seio da família quando, ao analisar as constantes transformações por ela sofridas, estabeleceu seis aspectos caracterizadores desse processo, um dos quais designou de desencarnação, que consiste na “substituição, em importância, do elemento carnal ou biológico pelo elemento psicológico ou afetivo e a conscientização de que na formação do homem pesa mais a educação do que a hereditariedade. Mais do que a voz do sangue fala a coexistência pacífica, senão a camaradagem”. [1][1]

É com base nessa nova concepção de família, lastreada nas relações de afeto que unem as pessoas, que são traçadas as breves e superficiais considerações nesse texto.

A família é a primeira comunidade na qual o indivíduo se vê inserido, e é através dela que tem as primeiras noções do convívio social, dos valores e princípios que devem ser observados para um viver harmonioso. Enfim, é no seio da família que o indivíduo começa a ter a idéia da importância do próximo e, sobretudo, do respeito que a ele deve ser dispensado pelo simples fato de se tratar de um ser humano, com iguais sentimentos, anseios, angústias, enfim, tudo aquilo que é inerente ao homem.

É fato que o indivíduo que cresce em um ambiente saudável, harmonioso, onde impera o afeto e o respeito mútuos, será um adulto consciente, preparado para a vida, cujos valores e princípios jamais lhe permitirão atentar contra a vida e o patrimônio de outro ser humano.

Se cada indivíduo se preocupar com essa pequena, mas fundamental comunidade chamada família, buscando sempre um convívio pautado no amor, no respeito, incutindo nas crianças que a elas estão integradas esses valores básicos, não apenas falando, mas sobretudo agindo de maneira condizente com as palavras, certamente o futuro da segurança pública será outro, já que cada cidadão terá consciência do respeito que deve ter com o próximo e com as coisas do seu semelhante. Será que isso ocorrerá em um futuro próximo? Possivelmente não, mas pelo menos haverá um futuro e, aí sim, cada indivíduo estará preparado, de forma consciente para a prática de outros atos que tornarão efetiva a garantia à segurança pública.

Leandro Godines do Amaral

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