Arquivo de Agosto de 2008
Abin - um abuso atrás do outro
Caros amigos,
A cada dia que passa fico mais perplexo com tamanha falta de bom senso e de condutas anti-éticas, sem falar de condutas criminosas praticadas por agentes do Governo Federal. Abin - Agência Brasileira de Inteligência grampear e interceptar ligações de forma ilegal ??? Onde já viu ?!
Pois é, ainda mais se a vítima for o presidente do STF - Ministro Gilmar Mendes com outras autoridades da república, como pode a mais alta corte de justiça do nosso país, guardiã da nossa Constituição Federal/88, passar credibilidade à sociedade se ela própria sofre esses abusos ? Onde está a segurança jurídica e o estado democrático de direito ?
Agora, vamos aguardar qual será o desfecho deste absurdo! Será que o presidente Lula irá se manifestar à respeito? Pois, deveria!!!
LEANDRO AMARAL
Sem comentários »Vereador Digital traz perfis de candidatos
Caros amigos,
Achei muito legal a iniciativa do Grupo Estadão (SP) em instituir o “Vereador Digital” aqui, possibilita o eleitor a conhecer mais o perfil dos candidatos a Câmara Municipal de SP (55 cadeiras). Essa iniciativa deveria ser mais divulgada para que outras capitais tbém adotassem a idéia. Isso com certeza trará mais consciência na hora do VOTO.
Acessem: www.estadao.com.br
LEANDRO AMARAL
Sem comentários »Grave desmotivação
Caros amigos,
Fora veiculado no jornal O POPULAR, respeitável órgão de mídia impressa do Centro-Oeste, que os jovens onde o alistamento eleitoral é facultativo (16 anos aos 18 anos), caiu 27% em relação a eleição municipal anterior (2004).
Diante disso, sinto uma tremenda tristeza em saber disso, pois jovens que somos não devemos pensar que tudo está perdido no cenário político que vivemos, embora muitas vezes nos deparamos com situações inaceitáveis de alguns políticos que não fazem jus a confiança de seus eleitores, mas, é preciso saber também que há políticos sérios e abnegados em proporcionar o bem estar à coletividade. Nossa atitude deve ser contrária ao relatado no editorial, temos que cada vez mais participar, estudar, acompanhar e até mesmo nos submeter-mos ao sufrágio com intuito de colocarmos em prática nossos ideais em prol da coletividade e de outra banda, expurgarmos “ranso” que ainda permeia a política como um todo.
Indico para leitura o livro do FHC - Carta(s) a um Jovem Político, uma leitura super agradável e muito produtiva.
LEANDRO AMARAL
Sem comentários »Brasil Contra a violência
No último dia 29 de abril de 2008 foi lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil a campanha “Brasil contra a Violência”, com vistas a conclamar os diversos segmentos da sociedade a se engajarem na difícil tarefa de buscar as causas que geram a violência em nosso país e, dessa forma, trabalhar no sentido de amenizá-la ou, quem sabe, até estancá-la.
O que mais se presencia nos dias atuais são cenas de violência, e não apenas violência física, mas todas aquelas formas que atingem o ser humano em sua dignidade, impedindo-o de exercer plenamente os seus direitos e viver dignamente.
Já se percebeu que a repressão, e aqui a referência é mais específica em relação ao crime, não tem surtido o efeito que se espera, qual seja, reduzir o alto grau de violência social, isso porque, combate-se o efeito, mas não se combate a causa. E onde está a causa?
Infelizmente não é difícil constatar que a violência começa no âmbito familiar onde, espera-se, deva haver de maneira mais acentuada, mútua compreensão, afeto, convivência pacífica e solidariedade. Não é, no entanto, o que se verifica, e os mais diversos meios de comunicação retratam dia após dia notícias estarrecedoras que nos revelam essa triste realidade.
Salvo melhor juízo, essa é talvez a causa primeira da violência que se instalou no país; a família, como célula mater da sociedade é aquela que inicia o indivíduo em sua vida social e onde ele aprende os valores que pautam toda sua vida; se as famílias são desestruturadas, desprovidas de valores éticos, de respeito ao ser humano e às coisas do próximo, não podemos esperar a paz e o equilíbrio social, haja vista que a vida social do indivíduo reflete exatamente os padrões apreendidos durante a primeira infância no seio familiar. Se fora o desrespeito, a agressividade, a falta de solidariedade que pautaram o ambiente em que cresceu, é isso e somente isso que ele poderá repassar.
Portanto, um dos primeiros itens que deve ser trabalhado com vistas a se alcançar o objetivo proposto consiste na busca de estruturação da família.
Surge então a seguinte indagação: como trabalhar para reversão desse quadro familiar, de modo que em última instância se atinja o objetivo macro de contenção da violência social?
Nada se conseguirá se não houver um forte trabalho educacional que penso, deve ultrapassar os limites da escola. Quem sabe, até, fazer com que a escola, em conjunto com outras instituições sociais, se acheguem aos núcleos familiares, trabalhando de forma pontual e personalizada os diversos problemas identificados.
Daí a importância da união de diversos segmentos sociais, que podem identificar mais facilmente os problemas específicos de sua comunidade local e, assim, trata-los não genericamente e à distância, mas pessoalmente e pontualmente.
Com isso certamente ter-se-á grandes chances, a longo prazo é bem verdade, de se reduzir a violência em seus mais diversos níveis, tratando de suas causas e não apenas dos efeitos.
Leandro Godines do Amaral
Sem comentários »SEGURANÇA QUE GERA INSEGURANÇA
Há alguns dias os noticiários divulgaram amplamente a informação de existência de milícias lideradas por policiais militares, que exigiam dos cidadãos o pagamento de quantias a fim de lhes garantirem a segurança.
Tal fato, ainda que não revele a situação de todos os Estados, tampouco a feição da Corporação como um todo, retrata um quadro em que a própria Segurança Pública, termo aqui utilizado em sua acepção mais restrita, gera a insegurança.
Como se sentir seguro, se aqueles que têm o dever de zelar pela segurança da população são os mesmos que a amedrontam e que exigem de forma vergonhosa e indevida o pagamento de valores para prestar o serviço pelo qual já são pagos pelo Estado e, diga-se de passagem, com o dinheiro que essa mesma população reverte aos cofres públicos pelo pagamento de seus impostos?
Como confiar na segurança pública, se as pessoas que têm a obrigação de defender os cidadãos são as mesmas que se utilizam de métodos iguais ou mais violentos que aquelas que deveriam combater?
Difícil recorrer às autoridades policiais em um lugar em que não se consegue identificar os que ainda se pautam por uma conduta ética e responsável, e que de fato buscam cumprir o seu papel. Difícil, ainda, é recorrer àqueles que a despeito de serem considerados os protetores e responsáveis pela segurança pública, são os que ameaçam e violentam os direitos mais básicos do ser humano.
A verdade é que hoje em dia está cada vez mais difícil acreditar na Segurança Pública, na medida em que há uma clara confusão entre aqueles que se deve combater e aqueles que têm o dever de combater. Infelizmente olhamos para os nossos policiais e não conseguirmos ter a confiança que deveríamos, embora não se olvide que ainda existem muitos que realmente estão engajados em fazer o melhor e reverter o quadro deplorável que se instalou no país nesse particular aspecto.
Se é certo que não devemos colocar a todos em uma vala comum, não é menos certo que os incorruptíveis acabam sofrendo em função das atitudes daqueles que se deixam corromper.
E tudo isso, no final das contas, enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que viola frontalmente um de seus pilares, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Necessário, pois, e de maneira urgente, buscar meios de reverter esse quadro de insegurança, gerado, em última instância, pelo próprio Estado, já que é o principal responsável pela Segurança Pública e, portanto, pelos policiais que são o carro chefe do segmento.
Mas o que fazer para se chegar a uma solução? Quais as possíveis medidas que podem ser adotadas com vistas à resolução de tão grave problema? Será uma atuação repressiva, com leis mais rigorosas para punir os culpados que nos fará extirpar de uma vez por todas os maus agentes públicos e alcançar a almejada segurança?
Possivelmente o modo repressivo de atuação trará uma solução apenas superficial, momentânea, fazendo cessar apenas o foco que hoje se verifica, mas não terá o condão de consolidar o ideal de um agir ético e responsável.
Talvez seja necessário percorrer um caminho longo e moroso até que se tenha homogeneidade de comportamento irrepreensível entre os policiais, investindo, sobretudo na formação desses que se responsabilizarão por tão importante área de atuação do Estado.
Uma formação adequada, com a preocupação de incutir em cada um o senso ético, muitas vezes perdido ainda na infância, por motivos os mais variados possíveis, como pobreza, desagregação familiar, educação precária, dentre outros, pode ajudar a mudar o quadro da Segurança Pública brasileira.
E mais que investir na formação, necessário se faz reconhecer a importância do trabalho desses homens, incentivando-os em suas carreiras, dando-lhes condições dignas de sobrevivência e de desempenho de suas funções.
Essa é uma meta para a qual Estado e Sociedade devem convergir suas forças.
Leandro Godines do Amaral
Sem comentários »FUNCIONALIDADE DA GUARDA CIVIL NA SEGURANÇA PÚBLICA
Com toda certeza, poucas pessoas sabem da funcionalidade e a importância da guarda civil para a nossa segurança pública. Muito se fala, até mesmo sem o devido conhecimento, se a mesma está investida dos mesmos “poderes” da polícia militar e da polícia judiciária (polícia civil).
Primeiramente, cumpre-me informar-lhes que no artigo 144 parágrafo 8 da Constituição Federal/1988, vêm expressamente a possibilidade dos municípios de constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Percebam que a competência para constituí-las é de cada município e, isso não quer dizer que os municípios estão isentos de responsabilidades de ajudar o Estado no cumprimento de sua função de segurança pública, ao contrário, motivo pelo qual da importância da sua criação e de termos guardas civis bem treinadas e preparadas.
Embora seja de extrema importância, a guarda civil não tem competência para o policiamento ostensivo, nem judiciária, muito menos de apuração de infrações penais, sendo assim incompetentes para os atos de polícia. A guarda municipal é guarda de patrimônio público municipal e que não está investida de funções de natureza policial.
Tecnicamente, elas não possuem o quê chamamos de poder de polícia, ou seja, é a delegação de poder que o Estado membro delega a outrem, com a finalidade de preservar a segurança pública, a ordem, a economia, a moralidade e a justiça, podendo até, interferir na órbita dos direitos individuais. Claro que essas interferências não poderão ser abusivas.
Com isso, espero ter contribuído para o esclarecimento de vez da verdadeira função da guarda civil, mostrando de maneira simples e didática a importância que a mesma possui em nosso dia a dia para com a sociedade, bem como no auxílio das duas principais forças vivas da nossa segurança, nossos companheiros de trincheira da polícia civil e nossos irmãos de farda da polícia militar do nosso Estado.
LEANDRO GODINES DO AMARAL
Sem comentários »REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DA FAMÍLIA NA SEGURANÇA PÚBLICA
Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; o indivíduo ou cidadão não é, portanto, apenas detentor do direito à segurança pública, mas, também, responsável pela preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio.
Por responsabilidade entende-se a obrigação de responder pelos próprios atos ou pelos atos praticados por outrem, o que implica dizer, segundo a supracitada norma, que cada indivíduo, cada cidadão, cada um dos integrantes da sociedade, deve responder pelos atos que violam a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o seu patrimônio.
Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, a ser exercida por meio dos seus órgãos próprios, quais sejam, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros, mas de cada ser humano que compõe a sociedade.
Mas o que cada um de nós, enquanto indivíduo, pode fazer para tomar parte efetivamente dessa responsabilidade que a Carta Magna impõe?
Algumas reflexões são necessárias a respeito do que poderia ser feito pelos cidadãos, de maneira prática, com vistas ao aperfeiçoamento daquilo que já se dispõe, além da criação de novos mecanismos que tornem possível a garantia à segurança pública. Será que a responsabilidade de cada um dos cidadãos esgota-se quando se noticia um crime ou, ainda, quando as informações de que se dispõe são prestadas à autoridade competente? Possivelmente não. Essa responsabilidade vai além disso.
Mas, uma vez conscientes de tal responsabilidade, o que se pode efetivamente fazer?
Talvez a solução seja repensar o assunto retornando à base da sociedade, refletindo sobre o papel da família na formação do indivíduo, de sua consciência moral, ética, como única maneira de modificar a caótica situação da segurança pública em nosso país e, assim, cumprir o ditame legal estampado no artigo 144 da Constituição Federal.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, especialmente a norma do artigo 226, o conceito de família se modificou profundamente, de tal forma que o casamento, a consangüinidade, já não são mais fatores determinantes na caracterização da família.
Carbonnier já havia demonstrado essa mudança de foco no seio da família quando, ao analisar as constantes transformações por ela sofridas, estabeleceu seis aspectos caracterizadores desse processo, um dos quais designou de desencarnação, que consiste na “substituição, em importância, do elemento carnal ou biológico pelo elemento psicológico ou afetivo e a conscientização de que na formação do homem pesa mais a educação do que a hereditariedade. Mais do que a voz do sangue fala a coexistência pacífica, senão a camaradagem”. [1][1]
É com base nessa nova concepção de família, lastreada nas relações de afeto que unem as pessoas, que são traçadas as breves e superficiais considerações nesse texto.
A família é a primeira comunidade na qual o indivíduo se vê inserido, e é através dela que tem as primeiras noções do convívio social, dos valores e princípios que devem ser observados para um viver harmonioso. Enfim, é no seio da família que o indivíduo começa a ter a idéia da importância do próximo e, sobretudo, do respeito que a ele deve ser dispensado pelo simples fato de se tratar de um ser humano, com iguais sentimentos, anseios, angústias, enfim, tudo aquilo que é inerente ao homem.
É fato que o indivíduo que cresce em um ambiente saudável, harmonioso, onde impera o afeto e o respeito mútuos, será um adulto consciente, preparado para a vida, cujos valores e princípios jamais lhe permitirão atentar contra a vida e o patrimônio de outro ser humano.
Se cada indivíduo se preocupar com essa pequena, mas fundamental comunidade chamada família, buscando sempre um convívio pautado no amor, no respeito, incutindo nas crianças que a elas estão integradas esses valores básicos, não apenas falando, mas sobretudo agindo de maneira condizente com as palavras, certamente o futuro da segurança pública será outro, já que cada cidadão terá consciência do respeito que deve ter com o próximo e com as coisas do seu semelhante. Será que isso ocorrerá em um futuro próximo? Possivelmente não, mas pelo menos haverá um futuro e, aí sim, cada indivíduo estará preparado, de forma consciente para a prática de outros atos que tornarão efetiva a garantia à segurança pública.
Leandro Godines do Amaral
Sem comentários »Valorização dos policiais, um DIREITO ou NECESSIDADE?
Há tempos vêm se discutindo à importância de se valorizar os policiais civis e militares do nosso Estado, todavia, sai e entra governo e nada acontece. É uma vergonha nacional o que o nosso Estado oferece a eles em termos de salários, gratificações e afins, pois em estudo recente noticiado na mídia, constatou-se que o Estado de São Paulo só ganha do Estado do Piauí, um completo absurdo, com todo respeito ao nosso querido povo piauiense.
É inadmissível, o Estado de São Paulo com toda sua onipotência, sua fúria arrecadatoria de impostos que chega à exaustão, venha a permitir que os nossos irmãos de farda fiquem à míngua, pois é desta maneira que todos os nossos policiais se sentem, e convenhamos, com toda razão. O que os nossos governantes deveriam pensar e que, com esses baixos salários pagos, vêm a ser, de fato, o principal incentivador da corrupção, além de perderem grandes talentos para outros Estados que, com toda maestria reconhecem os valores das forças vivas que garantem a segurança e a ordem pública de cada Estado.
Diante desse caos instalado no Estado, atendendo ao clamor da população paulista e por fim, fazendo valer o princípio Constitucional (artigo 144 CF), onde diz que Segurança Pública é dever do Estado, porém um direito e dever de todos, a OAB/SP há três anos vêm pleiteando junto ao Governo do Estado um dos pleitos da classe policial de extrema importância, a EXTENSÃO DO SEGURO DE VIDA.
Resumidamente, apenas para elucidarmos, todos os policiais civis e militares possuem um seguro de vida, direito este reconhecido somente aos policiais vitimados em horário de trabalho ou escalado, porém queremos estender por 24 horas p/ dia, discordando desta restrição (horário de trabalho ou escalado) a OAB/SP, através da Comissão de Segurança Pública, vêm trabalhando no sentido de demonstrar aos governantes que os policiais mesmo em horário de folga e nos feriados, ‘são policiais’ e possuem o dever de ofício de agir, caso eles venham presenciar algum delito, sob pena de responderem por crime de prevaricação, se omitirem ao dever de ofício. Ora, se possuem o ônus de agir, nada mais justo e de DIREITO ter esse respaldo por parte do Estado. Fato este já reconhecido pelo então Governador do Estado à época dos ataques do PCC na capital paulista, meados de Maio de 2006 (lei número 12.401/2006), onde foram tombados vários policiais civis e militares, maioria deles em horário de folga ou fora dos horários de trabalho.
Em meados do mês de outubro de 2006, na renovação do contrato de seguro que o Estado possui com a respectiva seguradora, conseguimos um passo importante a caminho do nosso pleito primordial (cobertura 24 horas p/dia), fora incluído a cláusula garantindo a extensão do seguro aos horários ‘etineres’, ou seja, duas horas antes (ida ao trabalho) e duas depois (volta para casa), mas ainda é insuficiente, sob nossa ótica.
Sabemos atualmente que, a Secretaria de Segurança Pública do Estado, está prestes a concretizar uma nova apólice com uma nova seguradora e não contemplou o nosso pleito da extensão do seguro 24 horas aos nossos policiais, fato que relato com profunda tristeza, pois caso tivesse incluído na nova apólice o nosso pedido, todo contingente, aproximadamente 130 mil homens, ficariam mais seguros no exercício da função, trabalhariam com maior afinco e isso, com certeza iria refletir em toda segurança pública do nosso Estado.
Esclareço também que, a OAB/SP, através da sua Comissão ainda não desistiu, já fomos ao encontro do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, conversamos com vários deputados estaduais que lutam pelos mesmos ideais e ainda, com o Secretário de Segurança Pública do Estado que, na ocasião da reunião, se posicionou de maneira positiva a iniciativa da OAB/SP, comprometendo-se a encaminhar ao Governador com urgência, como de fato o fez com maestria. Não obstante a isso, estamos diligenciando diretamente aos nossos parlamentares no sentido de apresentarem emendas ao plano plurianual (PPA).
Concluindo caros leitores, diante disso, pensamos que valorizar nossos policiais, além de ser uma NECESSIDADE vital em prol da segurança no combate a criminalidade, é também acima de tudo um DIREITO reconhecido, embora ainda não adquirido, infelizmente.
LEANDRO GODINES DO AMARAL
Sem comentários »SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Neste estudo inaugural da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP o que se busca é traçar o panorama geral no qual se insere o tema segurança pública, notadamente no âmbito constitucional e dos direitos humanos fundamentais, alicerce de qualquer Estado Democrático de Direito.
Como a pretensão do trabalho é mais informativa do que acadêmica, pedimos licença aos especialistas da área para traçarmos aspectos gerais sobre o tema, sem a preocupação de catalogar doutrinadores e pensamentos por vezes divergentes que permeiam a matéria a ser desenvolvida, tudo com a pretensão de estimular os advogados e demais membros da sociedade interessados no tema a refletir sobre tais questões, de primeira ordem.
Basta uma pesquisa doutrinária e legal para se chegar à conclusão de que não há uma obra sequer que tenha conseguido determinar de modo pontual o que se entende por segurança pública, um termo tão vago e abrangente como conceitos fundamentais como ‘ética’ e ‘cidadania’.
Nossa singela pretensão é trazer para o debate questões fundamentais que permitam a reflexão sobre o extenso campo de abrangência do tema, que engloba qualquer assunto que coloque em risco a paz social no âmbito civil.
Como se sabe, a nossa Carta Constitucional de 1988 elenca como direitos fundamentais dos indivíduos, dentre outros, o direito à segurança, conforme disposto no art. 5º, caput e art. 6º, caput da CF/88. De acordo com a melhor doutrina, o art. 5º trata das ditas liberdades-públicas e o art. 6º trata dos direitos sociais.
A primeira questão que surge é, portanto, determinar em qual das garantias fundamentais está inserida a segurança pública. Uma análise perfunctória das referidas gerações de direitos fundamentais, informa-nos que os direitos fundamentais de primeira geração (liberdades públicas), erigidos dos princípios norteadores da Revolução Francesa, representaram a insurgência do povo (terceiro estado) contra os desmandos dos reis absolutistas que, ao lado do clero (segundo e primeiro estado), decidiam a sorte dos cidadãos franceses, sempre prevalecendo o interesse do poder reinante, em detrimento da população em geral.
Nesse contexto, temos que a Declaração dos Direitos do Homem que deriva de referida Revolução e que preceitua, dentre outros, o Direito à segurança, procurava impor ao Estado uma abstenção, ou seja, um não-fazer, para a proteção dos cidadãos contra os desmandos estatais.
Sendo assim, quando pensamos na segurança jurídica, notadamente em direito penal, bem percebemos a preocupação do legislador constitucional em garantir indistintamente a todos os cidadãos o direito ao devido processo legal, à anterioridade da lei penal, tudo com o intuito acima referido.
Quem viveu nesse país no período da ditadura militar ou da era Vargas, bem conhece do que um Estado é capaz em nome da manutenção de uma suposta ordem nacional. Por essa razão, o direito à segurança no âmbito da primeira geração dos direitos fundamentais tem mais esse escopo, como dito, proteger os cidadãos contra os desmandos do Estado.
Mas, esse é o preço que se paga pela democracia, uma vez que não se pode abrir mão dessas garantias em nome de alguns, sob pena de tal ofensa passar a ameaçar a todos nós, especialmente em tempos conturbados e de numerosas crises das mais diversas ordens.
Isso dito, caminhamos para os direitos fundamentais de segunda-geração quando, notadamente após a Revolução Industrial e o final da Primeira Guerra Mundial, com a promulgação da Constituição de Weimar na Alemanha, passam a ser reconhecidos direitos sociais dos indivíduos, que agora não exigem apenas uma omissão do Estado, mas uma ação efetiva para dirimir as desigualdades sociais e garantir um piso vital mínimo de dignidade para todos.
Parece que é mais propriamente nesse contexto que está inserido o assunto segurança pública que, como o próprio nome sugere semanticamente, visa garantir a ordem e tranqüilidade para que os membros da sociedade possam atingir todos seus objetivos e potencialidades.
É com essa finalidade pró-ativa, que a Carta Política do Brasil elenca a Segurança Pública no Capítulo III, do Título V, que trata “da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. Podemos afirmar que tal atividade é uma verdadeira prestação de serviços ao cidadão por parte do Estado.
Ora, o Estado não constrange todos os jurisdicionados ao respeito às leis que informam nosso Estado Democrático de Direito?
Esse Estado não nos impede de fazer justiça com as próprias mãos, muitas vezes impondo leis que levam ao desarmamento da sociedade civil?
Sendo assim, é obrigação desse mesmo Estado assegurar a esses indivíduos o direito à segurança, atrelado diretamente ao direito à vida (direito fundamental de primeira geração), ou seja, aquele velho direito de sair e voltar vivo para casa.
E onde entra a cidadania, citada no título deste ensaio, no contexto da segurança pública?
Bem, além do fato da segurança pública estar relacionado diretamente à dignidade da pessoa humana, como exposto em breves linhas acima, cabe a cada um dos membros da sociedade também tomar medidas para a efetivação da segurança pública.
Como isso é possível?
Vejam que, em virtude dos direitos humanos fundamentais, que incluem os ainda não citados direitos fundamentais de terceira geração, ditos direitos de solidariedade/fraternidade, os indivíduos no Brasil tornaram-se cidadãos apáticos, sempre aguardando o Estado tomar as providências ou a imprensa denunciar para, depois, mostrarem-se perplexos e assombrados com o cenário tenebroso que os cercam.
Falta para a sociedade em geral a tomada de medidas pró-ativas para o combate à violência, que pode aparecer em todos os lugares e de maneiras mais variadas possíveis. Não se quer com isso dizer que devemos pegar em armas, combater individualmente criminosos ou formar milícias, o que certamente vai na contra-mão da democracia e torna-se fonte de ainda mais injustiça e insegurança.
O que devemos fazer é, além de votar nesse ou naquele político, acompanhar as atividades dos Poderes do Estado, tornando-nos verdadeiros soldados em luta pela segurança e considerando tão grave o crime do meliante comum, que comete os crimes contra o patrimônio que diariamente assistimos na TV, quanto o do meliante de ‘gravata’ que, no mais das vezes, comete crimes de repercussão muito mais graves para a sociedade em geral.
Um bom começo seria a mobilização contra a corrupção e a inefetividade das apurações de crimes cometidos pelos velhos coronéis do poder, exigindo apuração e punição severa para eles, o que daria à população a exata medida da impaciência do Estado contra qualquer tipo de conduta que torna sem sentido a punição dos menos favorecidos, em beneficio daqueles que estão ao lado da ‘mão do poder’. Se o exemplo deve vir de cima, que assim seja.
Cabe, por fim, ressaltar que à segurança pública não importa apenas o tema criminalidade e violência social, sendo certo que abrange qualquer fato suscetível de ameaçar a vida, a incolumidade física e o patrimônio de todos e de cada um dos cidadãos.
Em linhas gerais, pode-se afirmar que tudo o que não compete à defesa da soberania do Estado pelo Exército, Marinha e Aeronáutica e que coloca em risco a fruição dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos, é tema que diz respeito à segurança pública, de âmbito civil, portanto.
Assim, tanto uma rebelião em determinado presídio, ataques do PCC à polícia e aos cidadãos, até enchentes que causam calamidade pública e acidentes em obras públicas e aéreos que comovem a população em geral, para ficar apenas em alguns exemplos, são temas que devem ser debatidos dentro do tema segurança pública.
Tratando, portanto, de questões que interessam a todos os cidadãos, cabe a cada um de nós, por meio de mecanismos de participação da sociedade civil organizada, tais como o trabalho desenvolvido pelos CONSEGs pois não há nada como os membros da comunidade para poderem apontar as mazelas da segurança pública que atingem determinada região, bem como a participação efetiva e consciente às audiências públicas, mecanismo de atuação direta dos cidadãos nos rumos de nosso Estado, além da utilização dos mecanismos de denúncia à criminalidade colocados à disposição dos cidadãos, que deve ser utilizado com toda cautela para que sejam propulsores de atividades efetivas dos entes públicos que têm atribuição constitucional de defesa de todos nós.
À guisa de hipótese, embora também não tenhamos definido com precisão o que se entende por segurança pública, podemos notar que é assunto fundamental para que o Estado realize sua finalidade primordial, que transcende à própria Carta Constitucional, que é garantir liberdade, igualdade e fraternidade a todos os cidadãos, o que só se faz possível com políticas públicas sérias e comprometidas apenas com o bem comum e com a participação efetiva e realização dos deveres inerentes ao status de cidadão atuante, que abarca a todos nós.
É com esse escopo que a Comissão de Segurança Pública da OAB/SP propõe-se a debater esses temas com a sociedade em geral, visando o cumprimento de suas atribuições institucionais prevista em lei federal, bem como do regimento interno desta sagrada casa, conclamando a todos que participem e manifestem suas opiniões para que, juntos, possamos colaborar para a melhoria da condição de vida de toda a sociedade, que depende da participação de cada um e de todos nós.
Rogamos ao Grande Criador do Universo que nos ilumine e guarde nessa luta.
Leandro Godines do Amaral
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